Gestão de Pessoas

DIRBI: o que é e como o RH deve atuar

Entenda o que é a DIRBI, quem deve declará-la e quais são as implicações dessa obrigação para as empresas.

 

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária(DIRBI) é uma nova obrigação acessória introduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB) Seu objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas no Brasil.  

 

Através da DIRBI, portanto, a Receita Federal busca garantir que incentivos, renúncias e isenções fiscais sejam aplicados de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente. Assim, fortalece a fiscalização e evita possíveis fraudes

 

O impacto dessa nova obrigação estende-se por diversos setores da economia, uma vez que muitas empresas brasileiras usufruem de benefícios fiscais para estimular sua competitividade e fomentar o crescimento econômico. Com a DIRBI, a Receita Federal acompanha de perto a utilização desses benefícios — inclusive a desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei n. 12.546/2011. 

 

Este artigo esclarece o que é a DIRBI, quem deve declará-la e quais são as implicações dessa obrigação para as empresas. Além disso, destacamos como o RH pode atuar de forma eficaz nesse processo, apoiado pelo sistema da Senior. 

 

O que é a DIRBI? 

ADIRBI é uma declaração obrigatória mensal, que deve ser entregue à Receita Federal por empresas que fazem uso de incentivos fiscais. O objetivo principal da DIRBI é reportar os valores de tributos que não foram recolhidos devido à concessão de incentivos fiscais. Dessa maneira, proporciona maior controle sobre a utilização desses benefícios. 

Além de sua função de auditoria, a DIRBI promove uma visão mais abrangente dos benefícios fiscais concedidos a diferentes setores da economia. Incentivos fiscais, como os previstos para empresas do agronegócio, infraestrutura e tecnologia, são essenciais para o desenvolvimento do país.  

 

A desoneração da folha de pagamento, por sua vez, tem sido uma medida de grande relevância. Especialmente para empresas que buscam reduzir o peso dos encargos trabalhistas sem comprometer a geração de empregos. 

 

Criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI fortalece o compromisso da Receita Federal em assegurar que os benefícios fiscais sejam utilizados de acordo com a legislação.  

 

Isso inclui verificar se as empresas beneficiadas estão de fato contribuindo para o desenvolvimento econômico de seus setores, ao mesmo tempo em que cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais.

 

Quem está obrigado a entregar a DIRBI? 

ADIRBI é obrigatória para todas as empresas que fazem uso dos benefícios fiscais listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.Isso inclui empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento, que é regulamentada pela Lei nº 12.546/2011 e permite que a contribuição previdenciária seja recolhida sobre a receita bruta, em vez de sobre a folha de pagamento. 

 

Essa medida de desoneração visa aliviar a carga tributária sobre as empresas de determinados setores da economia. Desse modo permitindo que possam investir mais em sua produção e no crescimento dos seus negócios. 

 

Entre os setores que se beneficiam dessa medida estão, entre outros: 

  • Infraestrutura, que usufrui de regimes como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
  • Agronegócio, que também conta com benefícios que incentivam a modernização e expansão das atividades produtivas; 
  • Indústria  de Tecnologia, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS)

 

Isso significa que, exceto por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (salvo algumas exceções), a maioria das empresas que se beneficiam de incentivos fiscais está obrigada a enviar a DIRBI mensalmente

 

Vale destacar que empresas do Simples Nacional não estão, em regra, obrigadas a declarar a DIRBI, exceto quando recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou em casos de exclusão do regime Simples

 

Outro ponto importante é que empresas que atuam por meio de consórcios também precisam declarar a DIRBI. É necessário que a declaração seja realizada deforma centralizada pela matriz da empresa e, portanto, não de forma descentralizada por filiais. No caso de uma sociedade em conta de participação(SCP), o sócio ostensivo será responsável pela declaração. 

 

Além disso, a Receita Federal atualizou a lista de benefícios fiscais em setembro de 2024, com a Instrução Normativa RFB nº 2.216, ampliando a obrigatoriedade para 27 novos incentivos fiscais. Empresas que se enquadram em regimes especiais relacionados a adubos e fertilizantes, ou à Zona Franca de Manaus, agora também precisam declarar. 

 

Como funciona a DIRBI? 

preenchimento e envio da DIRBI são realizados através do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, de forma digital. Esse processo requer a coleta precisa de informações sobre os benefícios fiscais utilizados pela empresa. Além disso, é necessário ter a inserção correta dos valores de créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido à utilização desses incentivos.  

 

As empresas, portanto, precisam seguir um conjunto específico de passos para garantir que os dados declarados estejam corretos e em conformidade com as exigências da Receita Federal:

  • Acessar o portal e-CAC: entre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e faça login com seu certificado digital. 

  • Selecionar Regimes  e Registros Especiais: no menu principal, acesse a seção Regimes Especiais, que levará ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen). 

  • Escolher Minhas  Isenções e Regimes Especiais: dentro do Sisen, escolha essa opção para começar a processar as informações sobre os benefícios fiscais. 

  • Criar  uma nova declaração: selecione a opção Nova Declaração para iniciar o preenchimento da DIRBI referente ao período de apuração escolhido. 

  • Informar  o período de apuração: indique o mês e ano de apuração para o qual a declaração será preenchida. 

  • Preencher os dados dos benefícios: insira os valores e detalhes dos benefícios fiscais usufruídos pela empresa, como renúncias e imunidades tributárias. Se a empresa usufrui de incentivos como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) ou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), esses dados devem ser informados detalhadamente. 

  • Revisar e validar os dados: revise todos os valores e informações inseridas. O sistema vai exibir uma mensagem para que a empresa confirme os dados preenchidos. 

  • Transmitir a DIRBI: após a conferência, a declaração pode ser transmitida diretamente pelo sistema e-CAC, com a assinatura digital da empresa. 

 

Para as organizações que optaram pela desoneração da folha, por exemplo, a DIRBI exige que sejam declarados os valores das contribuições previdenciárias que teriam sido recolhidas caso a empresa não tivesse optado pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).  

 

Exemplo: Imagine uma empresa que possui uma folha de pagamento de R$ 80.000,00 e uma receita bruta de R$250.000,00. 

  • Se essa empresa não tivesse escolhido a desoneração da folha de pagamento, ela precisaria pagar R$ 16.000,00 de contribuição previdenciária (equivalente a 20% sobre a folha de pagamento).  
  • No entanto, ao optar pela desoneração, o cálculo é feito sobre a receita bruta, resultando em um recolhimento de R$ 11.250,00 (4,5% sobre a receita bruta). 
  • Portanto, a economia gerada pela desoneração é de R$ 4.750,00: valor que deve ser informado na DIRBI. 

 

Agora que você já sabe como funciona a DIRBI, confirma quais informações devem ser declaradas no próximo tópico. 

 

Quais informações devem ser declaradas? 

Na DIRBI, as empresas devem reportar informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos fiscais, imunidades ou renúncias tributárias. Essas informações são essenciais para garantir que a Receita Federal possa acompanhar de perto ouso desses benefícios. 

 

ADIRBI também exige que sejam detalhados os benefícios relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais devem ser reportados de acordo com o período de apuração, seja trimestral ou anual.  

 

O Anexo Único da Instrução Normativa lista uma série de programas e incentivos que devem ser declarados, como: 

  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) 
  • Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) 
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). 

 

Qual o prazo para entrega da declaração? 

ADIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, a declaração referente ao mês de janeiro de 2024 deve ser enviada até o dia 20 de março de 2024.  

 

Excepcionalmente, as declarações relativas aos meses de janeiro a agosto de 2024 poderão ser entregues até 20 de outubro de 2024, conforme a prorrogação estabelecida pela Receita Federal. 

 

Esse prazo oferece às empresas uma janela de tempo suficiente para revisar seus dados, integrar as informações de diferentes departamentos (como fiscal e pessoal). Além de assegurar que a declaração seja feita de forma correta. 

 

Qual departamento deve entregar a DIRBI? 

Embora a responsabilidade pela DIRBI seja, em grande parte, do departamento fiscal, o Departamento Pessoal (DP) desempenha um papel crucial. Especialmente quando a empresa opta pela desoneração da folha de pagamento.  

 

Logo, para que essa integração funcione corretamente, é fundamental que o RH mantenha uma comunicação eficiente com o departamento fiscal, garantindo que as informações prestadas sejam consistentes.  

 

Há penalidades para quem não reportar corretamente as informações na DIRBI? 

Sim, as penalidades para a não entrega ou entrega incorreta da DIRBI são significativas. As multas variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa, dependendo do valor dos benefícios usufruídos, com um limite de 30%do valor dos incentivos.  

 

Além disso, informações omitidas ou erradas podem resultar em uma multa adicional de3%, com um valor mínimo de R$ 500,00. Essas penalidades visam garantir a exatidão das informações prestadas e evitar fraudes. 

 

Quais os benefícios da DIRBI? 

ADIRBI oferece benefícios claros tanto para a Receita Federal quanto para as empresas:

  

  • Para a Receita, a DIRBI facilita a fiscalização dos benefícios fiscais, proporcionando mais clareza sobre o uso dos incentivos e evitando o uso indevido dessas concessões. 
  • Para as empresas, o principal benefício é a capacidade de manter uma gestão mais eficaz dos incentivos fiscais. Ao formalizar a comunicação desses benefícios de forma detalhada, a empresa pode identificar oportunidades de melhoria na gestão fiscal e evitar penalidades que podem surgir de declarações incorretas ou incompletas. 

 

Como o sistema Senior HCM pode ajudar sua empresa com a DIRBI? 

A integração entre a folha de pagamento e a DIRBI é um dos aspectos mais importantes para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, principalmente em relação à desoneração da folha.  

 

O sistema de Folha de Pagamento da Senior é uma solução que permite automatizar e otimizar todo o processo de gestão, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas. 

 

Ao optar pelo sistema de Folha de Pagamento da Senior, sua empresa se beneficia de: 

  • Cálculo ágil e preciso da folha, com informações  para gerar relatórios com dados que podem ser utilizadas na DIRBI; 
  • Automação do cálculo da CPRB, facilitando a coleta de informações sobre a desoneração da folha de pagamento e reduzindo o risco de erros manuais; 
  • Gerenciamento eficiente de relatórios fiscais, permitindo que o Departamento Pessoal e Fiscal tenham acesso a informações detalhadas e seguras para o envio correto da DIRBI; 
  • Conformidade com a legislação vigente, uma vez que o sistema se mantém sempre atualizado com as mudanças regulatórias, garantindo que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais. 

 

Além disso, com a Senior, sua empresa pode aumentar sua produtividade, já que o processo de geração e envio das informações para a DIRBI é automatizado e integrado. Isso reduz o tempo necessário para o fechamento da folha e minimiza o retrabalho. Assim, possibilitando que os departamentos envolvidos foquem em atividades mais estratégicas. 

 

ADIRBI representa um avanço importante no controle fiscal no Brasil, especialmente para empresas que utilizam a desoneração da folha de pagamento. Para garantir a conformidade com essa nova obrigação acessória, é essencial contar com sistemas de gestão eficientes.

 

 

Fonte:www.senior.com.br

Postado em
11/10/2024
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