Entenda o que é a DIRBI, quem deve declará-la e quais são as implicações dessa obrigação para as empresas.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária(DIRBI) é uma nova obrigação acessória introduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB) Seu objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas no Brasil.
Através da DIRBI, portanto, a Receita Federal busca garantir que incentivos, renúncias e isenções fiscais sejam aplicados de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente. Assim, fortalece a fiscalização e evita possíveis fraudes.
O impacto dessa nova obrigação estende-se por diversos setores da economia, uma vez que muitas empresas brasileiras usufruem de benefícios fiscais para estimular sua competitividade e fomentar o crescimento econômico. Com a DIRBI, a Receita Federal acompanha de perto a utilização desses benefícios — inclusive a desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei n. 12.546/2011.
Este artigo esclarece o que é a DIRBI, quem deve declará-la e quais são as implicações dessa obrigação para as empresas. Além disso, destacamos como o RH pode atuar de forma eficaz nesse processo, apoiado pelo sistema da Senior.
ADIRBI é uma declaração obrigatória mensal, que deve ser entregue à Receita Federal por empresas que fazem uso de incentivos fiscais. O objetivo principal da DIRBI é reportar os valores de tributos que não foram recolhidos devido à concessão de incentivos fiscais. Dessa maneira, proporciona maior controle sobre a utilização desses benefícios.
Além de sua função de auditoria, a DIRBI promove uma visão mais abrangente dos benefícios fiscais concedidos a diferentes setores da economia. Incentivos fiscais, como os previstos para empresas do agronegócio, infraestrutura e tecnologia, são essenciais para o desenvolvimento do país.
A desoneração da folha de pagamento, por sua vez, tem sido uma medida de grande relevância. Especialmente para empresas que buscam reduzir o peso dos encargos trabalhistas sem comprometer a geração de empregos.
Criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI fortalece o compromisso da Receita Federal em assegurar que os benefícios fiscais sejam utilizados de acordo com a legislação.
Isso inclui verificar se as empresas beneficiadas estão de fato contribuindo para o desenvolvimento econômico de seus setores, ao mesmo tempo em que cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais.
ADIRBI é obrigatória para todas as empresas que fazem uso dos benefícios fiscais listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.Isso inclui empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento, que é regulamentada pela Lei nº 12.546/2011 e permite que a contribuição previdenciária seja recolhida sobre a receita bruta, em vez de sobre a folha de pagamento.
Essa medida de desoneração visa aliviar a carga tributária sobre as empresas de determinados setores da economia. Desse modo permitindo que possam investir mais em sua produção e no crescimento dos seus negócios.
Entre os setores que se beneficiam dessa medida estão, entre outros:
Isso significa que, exceto por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (salvo algumas exceções), a maioria das empresas que se beneficiam de incentivos fiscais está obrigada a enviar a DIRBI mensalmente.
Vale destacar que empresas do Simples Nacional não estão, em regra, obrigadas a declarar a DIRBI, exceto quando recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou em casos de exclusão do regime Simples.
Outro ponto importante é que empresas que atuam por meio de consórcios também precisam declarar a DIRBI. É necessário que a declaração seja realizada deforma centralizada pela matriz da empresa e, portanto, não de forma descentralizada por filiais. No caso de uma sociedade em conta de participação(SCP), o sócio ostensivo será responsável pela declaração.
Além disso, a Receita Federal atualizou a lista de benefícios fiscais em setembro de 2024, com a Instrução Normativa RFB nº 2.216, ampliando a obrigatoriedade para 27 novos incentivos fiscais. Empresas que se enquadram em regimes especiais relacionados a adubos e fertilizantes, ou à Zona Franca de Manaus, agora também precisam declarar.
O preenchimento e envio da DIRBI são realizados através do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, de forma digital. Esse processo requer a coleta precisa de informações sobre os benefícios fiscais utilizados pela empresa. Além disso, é necessário ter a inserção correta dos valores de créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido à utilização desses incentivos.
As empresas, portanto, precisam seguir um conjunto específico de passos para garantir que os dados declarados estejam corretos e em conformidade com as exigências da Receita Federal:
Para as organizações que optaram pela desoneração da folha, por exemplo, a DIRBI exige que sejam declarados os valores das contribuições previdenciárias que teriam sido recolhidas caso a empresa não tivesse optado pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Exemplo: Imagine uma empresa que possui uma folha de pagamento de R$ 80.000,00 e uma receita bruta de R$250.000,00.
Agora que você já sabe como funciona a DIRBI, confirma quais informações devem ser declaradas no próximo tópico.
Na DIRBI, as empresas devem reportar informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos fiscais, imunidades ou renúncias tributárias. Essas informações são essenciais para garantir que a Receita Federal possa acompanhar de perto ouso desses benefícios.
ADIRBI também exige que sejam detalhados os benefícios relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais devem ser reportados de acordo com o período de apuração, seja trimestral ou anual.
O Anexo Único da Instrução Normativa lista uma série de programas e incentivos que devem ser declarados, como:
ADIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, a declaração referente ao mês de janeiro de 2024 deve ser enviada até o dia 20 de março de 2024.
Excepcionalmente, as declarações relativas aos meses de janeiro a agosto de 2024 poderão ser entregues até 20 de outubro de 2024, conforme a prorrogação estabelecida pela Receita Federal.
Esse prazo oferece às empresas uma janela de tempo suficiente para revisar seus dados, integrar as informações de diferentes departamentos (como fiscal e pessoal). Além de assegurar que a declaração seja feita de forma correta.
Embora a responsabilidade pela DIRBI seja, em grande parte, do departamento fiscal, o Departamento Pessoal (DP) desempenha um papel crucial. Especialmente quando a empresa opta pela desoneração da folha de pagamento.
Logo, para que essa integração funcione corretamente, é fundamental que o RH mantenha uma comunicação eficiente com o departamento fiscal, garantindo que as informações prestadas sejam consistentes.
Sim, as penalidades para a não entrega ou entrega incorreta da DIRBI são significativas. As multas variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa, dependendo do valor dos benefícios usufruídos, com um limite de 30%do valor dos incentivos.
Além disso, informações omitidas ou erradas podem resultar em uma multa adicional de3%, com um valor mínimo de R$ 500,00. Essas penalidades visam garantir a exatidão das informações prestadas e evitar fraudes.
ADIRBI oferece benefícios claros tanto para a Receita Federal quanto para as empresas:
A integração entre a folha de pagamento e a DIRBI é um dos aspectos mais importantes para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, principalmente em relação à desoneração da folha.
O sistema de Folha de Pagamento da Senior é uma solução que permite automatizar e otimizar todo o processo de gestão, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas.
Ao optar pelo sistema de Folha de Pagamento da Senior, sua empresa se beneficia de:
Além disso, com a Senior, sua empresa pode aumentar sua produtividade, já que o processo de geração e envio das informações para a DIRBI é automatizado e integrado. Isso reduz o tempo necessário para o fechamento da folha e minimiza o retrabalho. Assim, possibilitando que os departamentos envolvidos foquem em atividades mais estratégicas.
ADIRBI representa um avanço importante no controle fiscal no Brasil, especialmente para empresas que utilizam a desoneração da folha de pagamento. Para garantir a conformidade com essa nova obrigação acessória, é essencial contar com sistemas de gestão eficientes.
Fonte:www.senior.com.br